A Portaria nº 19.809, publicada pela Ministério da Economia, amplia o rol de empresas autorizadas a funcionar aos domingos e feriados.

A portaria acima mencionada, aumentou os ramos de atividade que podem funcionar aos domingos e feriados, e assim as empresas que atuam nesse seguimento não precisarão mais negociar com os sindicatos a possibilidade de trabalho nestes dias.

Dentre os setores beneficiados, destaca-se a Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.

O anexo da portaria SEPRT nº 604/2019, passou a vigar na forma do anexo contido na Portaria 19.809, cujo teor se transcreve clicando no link abaixo.

Deixar uma resposta