POR ATRASO NA OBRA, CONSTRUTORA DEVE SUSPENDER COBRANÇA DE PARCELAS
Em razão do atraso nas obras de empreendimento imobiliário, uma construtora deve suspender a cobrança de parcelas relativas ao contrato de compra e venda. A decisão, em caráter liminar, é do juiz de Direito Michel Chakur Farah, da 2ª vara Cível de São Miguel/SP, ao concluir que os consumidores adquirem o direito de rescindir o referido contrato. Consta dos autos que os compraram imóvel na planta, todavia, o prazo de entrega não foi respeitado pela construtora, motivo pelo qual solicitaram a rescisão do contrato. Na ocasião, a empresa informou que…