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POR ATRASO NA OBRA, CONSTRUTORA DEVE SUSPENDER COBRANÇA DE PARCELAS

Em razão do atraso nas obras de empreendimento imobiliário, uma construtora deve suspender a cobrança de parcelas relativas ao contrato de compra e venda. A decisão, em caráter liminar, é do juiz de Direito Michel Chakur Farah, da 2ª vara Cível de São Miguel/SP, ao concluir que os consumidores adquirem o direito de rescindir o referido contrato. Consta dos autos que os compraram imóvel na planta, todavia, o prazo de entrega não foi respeitado pela construtora, motivo pelo qual solicitaram a rescisão do contrato. Na ocasião, a empresa informou que…

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CONDOMÍNIO PODE PROPOR AÇÃO PARA REPARAR PROBLEMAS INTERNOS DE IMÓVEIS

O condomínio, representado pelo síndico, pode ajuizar ação voltada à reparação de problemas de construção no interior das unidades habitacionais autônomas. Com este entendimento, a 4ª turma do TRF da 4ª região confirmou o direito do condomínio residencial, localizado no município de Timbó/SC, em representar os condôminos em um processo que envolve pagamento de indenização e reparação de danos no interior dos apartamentos que compõem o empreendimento. A ação foi ajuizada em julho de 2020 pelo condomínio contra a Caixa Econômica Federal e a construtora. O conjunto habitacional é composto…

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COMPANHIA AÉREA NÃO INDENIZARÁ PASSAGEIROS QUE NÃO CHEGARAM A TEMPO DO EMBARQUE

A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a companhia aérea Tam não terá de indenizar passageiros que não chegaram a tempo do embarque do voo de ida e tiveram o voo de volta cancelado. O colegiado observou que o cancelamento do voo de retorno pelo não comparecimento ao primeiro voo é regra usual. Os viajantes ajuizaram ação alegando que foram impedidos pela Tam de realizar check-in do voo de ida de São Paulo para Miami por erro sistêmico, e aguardaram mais de uma hora para solução, quando…

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Responsabilidade Penal de Empresa não é transferida com Eventual Incorporação da Pessoa Jurídica, entende o Superior Tribunal de Justiça

O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5°, XLV, da Constituição Federal, segundo oqual a imputação penal não pode ultrapassar o indivíduo que praticou o crime é perfeitamenteaplicável às empresas perquiridas criminalmente, logo, no caso de elas serem incorporadas por outrapessoa jurídica, a punibilidade deve ser extinta.Com base nesse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso doMinistério Público que visava que a responsabilização criminal de uma empresa que foi vendida fossetransferida para a incorporadora, alegando que o princípio da intranscendência da pena seriadestinado…

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LOJA INDENIZARÁ CONSUMIDOR PELO ENVIO ABUSIVO DE SPAM POR E-MAIL E SMS

O juiz de Direito Fernando de Oliveira Mello, da 12ª vara Cível de Santos/SP, condenou uma loja de roupas a indenizar consumidor, em R$ 5 mil, por remessa abusiva de spams, enviada por e-mail e SMS. Um homem interpôs ação contra a loja, alegando que desde 2020, o estabelecimento passou a remeter incessantes mensagens publicitárias a seu endereço eletrônico, causando-lhe transtornos. Mesmo após diversas tentativas de solução administrativa e o ajuizamento de duas ações, já extintas, a loja não parou de enviar as mensagens, passando a enviar também por SMS.…

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TJ/SP DERRUBA CONDENAÇÃO MILIONÁRIA DE SEGURADORA POR DEFEITO EM OBRA – COLEGIADO CONCLUIU QUE O PRIMEIRO ENGENHEIRO CALCULISTA SUBDIMENSIONOU OS BLOCOS DA FUNDAÇÃO EM DESRESPEITO ÀS NORMAS DA ABNT.

Seguradora não deverá pagar indenização de mais de R$ 3,5 milhões a empresa de empreendimento por erro da obra. Assim entendeu 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao concluir que o caso se trata de defeito original, o que exclui a cobertura de erro de projeto para obras civis. Na Justiça, uma empresa de empreendimento imobiliário alegou que formou contrato de seguro facultativo de risco para cobertura de erro de projeto da obra de um centro comercial, sem ressalva quanto a eventual risco não coberto. Narrou, ainda, que nunca…

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Aéreas não são obrigadas a embarcar animais de suporte emocional – Entendimento é de que a questão merece um amplo debate, pois implica interferência do Judiciário em atos que envolvem a competência regulatória e técnica da ANAC

A Justiça Federal do Paraná indeferiu pedido de liminar para que as empresas aéreas sejam obrigadas a providenciar o necessário para o embarque dos animais de assistência emocional, junto aos seus tutores na cabine da aeronave. A decisão é da juíza federal Vera Lucia Feil, da 6ª vara Federal de Curitiba A ação foi proposta por uma ONG protetora de animais e plantas contra a ANAC, com base no direito à saúde, destacando a importância do “animal não-humano” de assistência emocional para a saúde humana, bem como a condição desses…

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AÇÃO ARBITRAL AUTORIZADA POR ASSEMBLEIA PREVALECE SOBRE AÇÕES MAIS ANTIGAS DE ACIONISTAS MINORITÁRIOS

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prevalência de ação arbitral que, embora mais recente do que dois procedimentos arbitrais anteriores, de iniciativa de acionistas minoritários, foi aprovada em assembleia geral extraordinária e proposta sob titularidade da própria sociedade empresária. Ao analisar o conflito de competência, o colegiado entendeu que a companhia seguiu as regras legais de realização da assembleia e de ajuizamento do procedimento arbitral, de forma que os acionistas minoritários não tinham legitimidade extraordinária para promover as ações.  Os três procedimentos, ajuizados em tribunais…

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JUIZ APLICA LEI DE IMPROBIDADE RETROATIVAMENTE EM CASO DE EX-PREFEITO

O juiz de Direito Frederico Vasconcelos de Carvalho, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Manga/MG, aplicou a nova lei de improbidade administrativa de forma retroativa e julgou extinta ação contra ex-prefeito do município. Ao decidir, magistrado reconheceu a ocorrência do fenômeno da prescrição intercorrente. Trata-se de ação civil pública em decorrência de ato de improbidade proposta pelo MP/MG em desfavor de 14 réus, dentre eles o ex-prefeito, o ex-secretário municipal de administração e o ex-procurador municipal. Segundo os autos do processo, o então prefeito, com apoio…

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BEM DE FAMÍLIA OFERECIDO COMO CAUÇÃO NÃO PODE SER PENHORADO

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que bem de família oferecido como caução em contratos não pode ser penhorado. O voto condutor da ministra Nancy Andrighi concedeu, a uma mulher, a revogação da penhora de imóvel. Um casal ingressou na Justiça, em ação de despejo, contra devedora proprietária que ofereceu imóvel de família como caução para garantia de contrato.  A mulher, por sua vez, recorreu alegando que o imóvel era de residência familiar e, por ser bem de família, não poderia ser penhorado. A relatora demonstrou que, nos…

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