PANDEMIA DA COVID-19 NÃO JUSTIFICA ATRASO EM OBRAS, DECIDE TJSP
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, que rescindiu o contrato de compra e venda de imóvel entre uma construtora e um cliente e condenou a empresa a restituir integralmente e em parcela única os valores pagos. Consta dos autos que o autor adquiriu uma unidade imobiliária em empreendimento da ré, que não concluiu as obras no prazo previsto, alegando que o atraso se deu em razão da pandemia…