STJ: Não incide ICMS no transporte de produto destinado ao exterior
Súmula foi aprovada pelos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou, na última quarta-feira (28/4), a súmula 649, que define que “não incide ICMS sobre serviços de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”. O entendimento interessa, principalmente, às empresas exportadoras. Até a edição da súmula pelo STJ, alguns Estados da Federação, de maneira indevida, insistiam em cobrar dos Contribuintes o ICMS sobre a prestação de serviços de transporte de mercadorias destinadas à exportação. Para realizarem as…