TJSP DECIDE QUE MORADOR NÃO É OBRIGADO A PAGAR ENCARGOS À ASSOCIAÇÃO DE LOTEAMENTO

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de cobrança de parcelas e encargos feita por associação de loteamento contra morador que não faz parte da entidade. A decisão foi unânime, por reconhecer que referida cobrança viola direito constitucional de livre associação.

A associação de moradores ajuizou ação de cobrança, contra um proprietário, por inadimplemento de parcelas de encargos que seriam para manutenção do loteamento. A sentença de 1º grau decidiu em favor da associação. O morador apresentou recurso de Apelação, alegando que nunca se associou à entidade.

O desembargador relator da Apelação, Dr. Álvaro Passos, entendeu que a associação “não apresentou consentimento para a cobrança dos serviços colocados à disposição do morador, não podendo, desta forma, cobrar daquele que não é associado, sob pena de violação ao direito de livre associação, garantido constitucionalmente. Só há vínculo de associação formalizado, e juridicamente válido, com expressa manifestação de vontade do interessado, sendo descabido o seu reconhecimento de forma tácita”.

Assim, o magistrado concluiu que, “para que seja possível a cobrança de tais valores, há de estar expressamente prevista, no compromisso de compra e venda, tal possibilidade, ou, ao menos, deve contar com a anuência ou atual e efetiva associação do morador ou proprietário do bem, o que não ocorreu na hipótese”, sendo necessária, portanto, a reforma da decisão.

O direito de associação liga-se intimamente à liberdade de expressão e ao sistema democrático de governo, por força do artigo 5º, inciso XVII a XX, da CF/88, já que é um instrumento para controle do exercício do poder e efetiva a participação na vida pública, com livre expressão de ideias e reivindicações.

Logo, assim como as associações são livres, sendo vedadas interferências em sua criação e funcionamento, ninguém poderá ser obrigado a se associar, permanecer associado ou se desligar de quaisquer dessas organizações, razão pela qual a cobrança de parcelas e encargos feita por associação de loteamento contra morador que não faz parte da entidade é inconstitucional.

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