SUCESSÃO DEFINITIVA DE IDOSO COM 80 ANOS E AUSENTE HÁ CINCO INDEPENDE DE SUCESSÃO PROVISÓRIA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a abertura da sucessão definitiva prevista no artigo 38 do Código Civil independentemente de prévia sucessão provisória. Para o colegiado, apenas a hipótese do artigo 37 do…