Protesto indevido de cheque ainda sujeito a cobrança não gera indenização por dano moral ao devedor
A Quarta Turma do STJ pacificou a jurisprudência da corte ao decidir que o protesto de título de crédito prescrito, embora irregular, não gera direito automático à indenização por dano moral. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a ilicitude…