STJ VAI DEFINIR DIREITO AO CRÉDITO DE ICMS DOS MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS – O JULGAMENTO TEM IMPACTO FINANCEIRO BILIONÁRIO.

No dia 14 de junho de 2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça deu início ao julgamento dos Embargos de Divergência no REsp nº 1.775.781/SP com o objetivo de pacificar a controvérsia relativa ao conceito de produtos intermediários para fins de creditamento do ICMS, tendo em vista a divergência jurisprudencial entre as suas duas Turmas.

Trata-se de assunto de enorme importância que envolve valores bilionários para as empresas, pois a Fazenda do Estado de São Paulo tem entendimento muito restrito a respeito da legitimidade do crédito de ICMS de materiais de uso e consumo.

Aliás, sobre este tema, escrevi num livro em que fui coautor (ICMS Temas Fundamentais, Quartier Latin, 2018, p. 287), defendendo uma interpretação mais flexível. Para mim, basta que o produto seja inerente às atividades produtivas da empresa, incluindo-se as atividades do comércio, para dar direito ao crédito.


Neste sentido, para a Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, o conceito de produtos intermediários seria mais amplo, entendendo ser cabível o creditamento “na aquisição de materiais empregados no processo produtivo, produtos intermediários, inclusive, os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a sua essencialidade em relação à atividade-fim”, afastando-se a limitação temporal, uma vez que ela apenas seria aplicável aos bens de uso e consumo não ligados às atividades empresariais.

O julgamento ainda não foi concluído em razão do pedido de vista apresentado pelo Ministro Herman Benjamin, e caso seja mantido o voto proferido pela Relatora, os contribuintes poderão reavaliar os procedimentos fiscais atualmente adotados ou judicializar a questão.


A dimensão e complexidade dos efeitos que poderão advir deste julgamento é inegável, de modo que nosso escritório está acompanhando o assunto de perto, e irá avaliar os impactos deste julgamento para melhor orientação dos clientes.

Autoria: José Orivaldo Peres Júnior, sócio fundador do escritório Peres e Aun Advogados Associados, Mestre e Doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP, Juiz Presidente da 2ª. Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas, Diretor Jurídico Adjunto da CIESP, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, advogado.

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