Como as empresas podem garantir a segurança dos empregados e evitar ações trabalhistas

É notório que a pandemia da Covid-19 que atualmente estamos vivendo possui um efeito cascata, que nada mais é, uma cadeia de eventos em que o efeito de um é a causa do efeito de outro.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho do país, a Justiça do Trabalho já foi atingida por este efeito, tendo em vista que houve um aumento expressivo de ações trabalhistas no primeiro semestre deste ano, somente de janeiro a maio, foram mais de 8,6 mil processos relacionados a esse tema. Ademais, cria-se uma expectativa de que o número de ações trabalhista cresça após o fim da pandemia, devendo o empregador estar ciente que, apesar desse aumento no número de ações atualmente, muitas ações ainda podem ser ingressadas nos próximos anos.

Discutiremos a seguir, as medidas que as empresas podem adotar para se resguardar juridicamente em eventuais ações trabalhistas desse período.

Primeiramente, é necessário entender que mesmo diante das flexibilizações feitas pelas medidas provisórias adotadas desde o início da pandemia, a pandemia não é pretexto para que o empregador viole as obrigações trabalhistas, ou seja, não há justificativa para o empregador não observar e cumprir a legislação em vigor.

 Importante ressaltar que, é responsabilidade da empresa a manutenção de um ambiente de trabalho seguro aos empregados, devendo a mesma seguir todas as disposições atinentes à saúde e segurança do trabalho, sendo algumas delas:
o fornecimento de álcool em gel (70%), medir a temperatura dos funcionários antes de adentrar no local de trabalho, o fornecimento de luvas, máscaras e sabonete por toda a empresa, sendo estes alguns exemplos possíveis para zelar por sua saúde e segurança. 

Conforme acima descrito, é dever da empresa a adoção de todos os cuidados em relação à segurança de seus funcionários, sendo que a omissão do empregador é um fator que aumenta o valor das indenizações trabalhistas. 

Além disso, não basta apenas seguir todas as disposições atinentes à saúde e segurança do trabalho, é extremamente necessário fiscalizar e documentar todas essas ações, por exemplo: se forneceu os EPI’s? é fundamental que conste a assinatura do trabalhador que recebeu, pois se a empresa deixa de formalizar os documentos de todas essas medidas tomadas, este fato pode acarretar prejuízos futuros. 

Desta forma, levando em consideração que o ônus de provar a entrega dos equipamentos de proteção individual e coletivo e da fiscalização da utilização dos mesmos é do empregador, certifique-se em obter documentos que comprovem o uso eficaz dos EPI’s pelos empregados, assim como, documentos que comprovem que os funcionários estavam cientes das medidas preventivas adotadas pela empresa. 

Sob este viés, podemos concluir que o essencial é ser diligente, proporcionar um ambiente seguro e saudável de trabalho e seguir as orientações das autoridades de saúde, assim como, fiscalizar e registrar todas as ações que estão sendo feitas, a fim de se evitar problemas futuros.  

Rogério Adriano Perosso
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Dayse Almeida
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Tayná Fonseca
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