Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional?

Atualmente essa pergunta veio sendo indagada dentro do mundo jurídico depois do julgamento do STF que determinou, em caráter liminar, a suspensão do artigo 29 da MP 927/2020.

Com o início do Covid-19 muitas dúvidas e preocupações com as consequências desta doença, ainda mais pelo fato que várias pessoas vieram a óbito, e dentre todas as preocupações uma delas também é com relação à desestabilização nas relações de trabalho.

Isso porque, muitas empresas, em especial as de pequeno e médio porte, sofreram uma redução considerável no faturamento e outras foram obrigadas a encerrar as suas atividades e consequentemente realizar diversas demissões.

Vale lembrar que, para adequar a vida das pessoas e trabalhadores a essa nova realidade foram instituídas diversas medidas no ambiente laboral, a maioria delas veio previstas nas medidas criadas por conta da pandemia, como exemplo o home office e antecipação de férias.

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