Decisão do STF beneficia contribuintes e reduz carga tributária firmando pela não incidência

Uma grande conquista para os contribuintes travada no Poder Judiciário desde meados de 2008, versada no Recurso Extraordinário (RE) 576.967, teve recentíssimo desfecho.
É que em 04/08/2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela impossibilidade de inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária e que poderá refletir em outras verbas que não integrem o salário do empregado.

O entendimento firmado em plenário pela Suprema Corte superou a tese que vinha sendo adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e deu ganho de causa aos contribuintes, na medida em que se pacificou o entendimento de que: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.

Na ocasião, a maioria do pleno comungou com o entendimento adotado pelo Ministro Relator Luís Roberto Barroso, sedimentando o entendimento de que o salário-maternidade não constitui contraprestação ao trabalho e não preenche o requisito do ganho habitual, de forma que não está sujeito à contribuição previdenciária. Além disso, entenderam que a tributação sobre a referida verba desestimularia a contratação de mulheres, consubstanciado discriminação vedada pela Constituição Federal.

A medida judicial emanada pela Corte Suprema trará considerável redução da carga tributária incidente sobre inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária, notadamente por sua inconstitucionalidade, além de permitir aos contribuintes a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos, através de ação judicial, o que também proporcionará às empresas maior rentabilidade de suas atividades, o que mais do que nunca se torna essencial neste momento de grave crise econômico-financeira proporcionada pela crise sanitária instalada desde meados de março de 2020.

Importante salientar que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de observância obrigatória, motivo pelo qual todos os processos que versam sobre essa temática devem seguir referido posicionamento.

Ressalta-se ainda que o entendimento adotado pelo STF reforça as teses firmadas pelo Escritório Peres e Aun Advogados Associados em âmbito judicial e administrativo, o que ordinariamente vem garantindo aos seus colaboradores excelência nas atuações e êxito nas demandas, com o fim de viabilizar as operações das empresas junto às obrigações fiscais e, consequentemente, a potencialização do retorno financeiro do seu negócio. 

José Orivaldo Peres Jr.
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Gustavo Justo
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