Diante da nova lei, como agir se meu funcionário precisar ficar isolado?

É natural nesse período de Pandemia surgir dúvidas de como proceder em caso de necessidade do funcionário em estar em isolamento.

Importante lembrar que é obrigação das empresas velar pelo meio ambiente de trabalho, e que o descumprimento desse preceito poderá gerar graves consequências.

Por isso, é muito importante que os empregadores se atentem aos mínimos detalhes para que o ambiente de trabalho seja o mais saudável possível.

A Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021, disciplina que a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias

A nova lei acima citada, inclui no artigo 6º, da Lei 605/49, ressaltando que durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.

No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

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