DIREITO CIVIL – Principais Atualizações

Os impactos do COVID-19 nos Contratos:
Diante da impossibilidade (força maior) de cumprimento dos contratos firmados, é possível descumprir as obrigações assumidas contratualmente? Essa é uma pergunta que está presente em todos os ambientes empresariais do país.


Nossa legislação protege o devedor dos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, imprevisíveis e inevitáveis, se este expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Porém, o COVID-19 não pode ser tratado como um pretexto genérico para o descumprimento dos contratos.

Deixar uma resposta