DIREITO DO TRABALHO – O home office, a covid-19, e o acidente de trabalho

O home office, foi regulamentado pela Lei nº 13.467/2017, vulgarmente conhecida como a Reforma Trabalhista. Com a ocorrência da pandemia da Covid-19, inúmeras empresas foram forçadas a instituir de comum acordo com seus empregados essa metodologia de trabalho. Aliás, o home office tem se mostrado bastante eficaz, entretanto, não é esse o tema que aqui buscamos refletir a respeito.  É certeza, pelo menos no nosso sentir, que o Home Office é uma realidade que veio para ficar. Várias empresas já acenam para a possibilidade de continuarem com esse modelo de trabalho mesmo após o término desse momento turbulento ao qual estamos atravessando. É um tema novo, e como tal, inúmeras dúvidas surgirão a respeito. Não devemos perder de vista a inevitável certeza de que não tardará para que casos concretos relacionados a esse tema, cheguem à apreciação do Poder Judiciário. Logo, o objetivo do presente artigo não é esgotar o tema, mas sim trazer a lume um ponto cuja devida atenção não pode ser postergada.
 
Lanço aqui, com a devida permissão, duas perguntas iniciais para reflexão dos leitores:

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