Estabilidade da gestante em tempo de pandemia

É de amplo e geral conhecimento que o governo possibilitou a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias e a redução da jornada de trabalho por até 90 dias, ambos com impactos salariais. Entretanto, no dia 06 de julho de 2020, foi publicada a Lei nº 14.010/2020, resultado da aprovação pelo Congresso Nacional e consequente conversão da MP 936/2020, ampliando os prazos mencionados para até 120 dias.

Tais possibilidades aplicam-se também à empregada gestante, mas vale observar alguns detalhes.
Uma vez adotada qualquer das medidas acima, os empregados não poderão ser demitidos sem justa causa durante o respectivo período, nem após o restabelecimento das condições, pela mesma quantidade de dias da suspensão contratual ou da redução da jornada de trabalho. Ou seja, se o contrato for suspenso por 120 dias, a partir do retorno às atividades haverá garantia de emprego por mais 120 dias.

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