A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira, 14, suspende o prazo de 90 dias previsto até então na legislação entre a demissão e a recontratação de um mesmo profissional e visa com isso facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a portaria, assinada pelo secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, não se presumirá fraude caso a empresa recontrate o trabalhador antes de 90 dias, desde que sejam mantidos os mesmos termos do contrato antigo, ou seja, mesmo salário, cargo e benefícios.
A portaria permite ainda a recontratação com alguma mudança no contrato anterior desde que essas alterações sejam pactuadas com os sindicatos via acordos coletivos, ou seja, se a empresa quiser demitir e recontratar o empregado com salário menor e suprimir benefícios concedidos no contrato anterior, precisará do aval do sindicato.
Os efeitos da portaria são retroativos desde o dia 20 de março e a sua vigência é enquanto durar o período de calamidade pública, previsto até o dia 31 de dezembro deste ano, após essa data volta a valer a regra que proíbe a demissão e recontratação antes de 90 dias.
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