Home Office também poderá gerar direito a horas extras

Os funcionários em home office permanente são dispensados do controle de ponto. O artigo 62 da CLT, inciso III, assevera que o limite de oito horas diárias ou 44 horas semanais, o pagamento de horas extras ou ainda o respectivo adicional de 50%, não se aplicam a esses empregados, em razão da natureza do trabalho. Todavia, ao contrário do que se possa imaginar, o trabalhador que esteja trabalhando na modalidade do home office, pode sim ter direito a horas extras.  Para tanto, basta que fique demonstrado que a jornada do trabalhador era controlada tanto nas atividades externa quanto nas internas. Esse foi o entendimento proferido pela juíza, Silene Cunha de Oliveira, nos autos da Reclamação Trabalhista, RT 0010156-68.2019.5.03.0003.

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