INFORMATIVO de 03/04/2020 – COVID-19

O Secretário da Receita Federal do Brasil, mediante Instrução Normativa de nº 1931 de 2 de abril de 2020, reconheceu a possibilidade de apresentação de documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, suspendendo, contudo, até o dia 29 de maio de 2020, a eficácia dos artigos 3º da Portaria RFB n. 2860/2017 e do art. 35 da Instrução Normativa n. 1548/2015, que previam a necessária apresentação do documento original ou cópia autenticada  para obtenção de serviços no âmbito da receita federal.

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