INFORMATIVO de 15/05/2020 – COVID-19

Mais uma grande conquista do Escritório PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS foi a concessão de medida liminar junto ao Poder Judiciário, autorizando à empresa Transportadora da Região, recolher as Contribuições de Terceiros (FNDE, INCRA, SEBRAE, SEST e SENAT) sobre a base de cálculo limitada a 20 salários mínimos mensais, ao invés da totalidade da folha de salários, como regularmente às empresas estão obrigadas.

A decisão liminar é de grande importância, pois a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais – destinadas a terceiros, trará considerável redução da carga tributária incidente sobre a folha de salários das pessoas jurídicas que possuem folha de pagamento mensal superior a 20 salários mínimos, ressalvado àquelas que estão no Regime Tributário do Simples Nacional.Referida medida foi proposta antes do início da atual Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), no entanto, este é um momento propício a acionar o Poder Judiciário e buscar redução de carga tributária e recuperação de tributos pagos indevidamente, a corroborar as atividades empresariais.

Deixar uma resposta