INFORMATIVO de 20/05/2020 – COVID – 19

Um dos grandes desafios em meio a Pandemia tem sido a realização das audiências na esfera trabalhista, ainda mais se considerarmos a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar as condições mínimas para sua continuidade. Pensando nisso, o Tribunal Regional da 2ª Região (TRT2) editou o Ato GP nº 08/2020 que disciplina a adoção de meios virtuais e telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamentos nas Varas, Turmas e Seções Especializadas, durante a vigência das medidas de isolamento social. As sessões e audiências serão realizadas, exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência instituída pela Portaria CNJ nº 61. Vale lembrar que as audiências telepresenciais possuem os mesmos valores jurídicos equivalentes às presenciais, assegurada à publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

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