INFORMATIVO de 27/05/2020 – COVID – 19

A MP 936/2020, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Com relação aos colaboradores que recebem salário fixo a redação da medida provisória é muito clara, o que não acontece em relação aqueles que recebam salário variável, lembrando que estes se subdividem em comissionistas mistos e comissionistas puros.

Comissionistas mistos são aqueles que recebem salário fixo mais comissão. Comissionistas puros são aqueles que não possuem salário fixo, recebendo apenas comissão (lembrando que nessa modalidade há garantia de um valor mínimo). Como então aplicar o disposto na MP 936/20 aos que possuem as modalidades de remuneração acima especificadas?

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