INFORMATIVO – DIREITO DO TRABALHO

Os dramáticos impactos econômicos provocados pela pandemia da covid-19 e o embate entre o governo federal, estados e municípios, têm direcionado toda a comunidade jurídica na busca de instrumentos e medidas com o intuito de minimizar esses impactos nas empresas e diante desse cenário tem ganhado destaque o art. 486 da CLT.

O artigo 486 da CLT prevê que, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ficará ao cargo do ente responsável o pagamento de uma indenização.O dispositivo aplica uma teoria do Direito do Trabalho conhecida como “fato do príncipe”, que é quando uma empresa é afetada por medidas tomadas por uma autoridade, de forma imprevisível e sobre a qual não pode fazer nada.

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