Já está em vigor o Código do Contribuinte no município de São Paulo

Entrou em vigor em 13 de janeiro de 2020 a Lei n° 17.262/20, nela estão disciplinados os direitos, garantias e obrigações dos contribuintes do município de São Paulo, além dos deveres da administração tributária.


O objetivo principal é manter o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte.
Dentre os direitos inerentes ao contribuinte estão disciplinados o adequado e eficaz atendimento pelos órgãos tributários, igualdade de tratamento, identificação do servidor nas operações fiscais, retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados, dentre outros.


A lei dedica em várias passagens ao “processo administrativo tributário”, com destaque para a garantia ao devido processo legal, a eficiência e a transparência administrativas em prol do contribuinte.


E mais, as orientações e informações ao contribuinte são totalmente gratuitas.
Mantenha-se atualizado(a)!

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