Liminar beneficia cerealistas e suspende o Decreto 64.213/19 mantendo o direito de crédito em operações isentas.

Empresas do ramo de armazenamento e estocagem de Cereais – “Cerealistas”, localizadas na região de Santa Cruz do Rio Pardo, representadas pelo escritório PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS, por meio dos Drs. José Orivaldo Peres Júnior (Sócio Fundador) e Gustavo Justo dos Santos, buscaram junto ao Poder Judiciário, a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual Paulista n. 64.213, que revogou o benefício fiscal que assegurava o direito das “cerealistas” manterem os créditos de ICMS em operações internas isentas de insumos agropecuários, conforme artigo 41 do Anexo I, do RICMS.


 Após a análise pelo Juiz competente da Vara da Fazenda Pública de Marília-SP, as medidas liminares FORAM DEFERIDAS, autorizando que os contribuintes, até a prolação de sentença, não se sujeitem à imediata aplicação do mencionado Decreto, mantendo, assim, a vigência da legislação anterior, de modo a permitir a manutenção dos créditos de ICMS.


 Na prática, a medida judicial traz considerável redução da carga tributária para os contribuintes e, por consequência, a viabilidade da atividade comercial das empresas.


 Para os Drs. Peres e Gustavo: “A revogação imediata do benefício fiscal, mediante decreto estadual, com vigência no dia seguinte de sua publicação, viola os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, anterioridade e da livre concorrência, especialmente por proporcionar um aumento indireto da carga tributária nas operações com insumos agropecuários, de forma a alcançar os “Cerealistas”, que, imediatamente teriam que estornar os créditos de ICMS relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção”. Acrescentam ainda que: “a benesse foi mantida em favor das Cooperativas, em nítida disparidade de tratamento entre pessoas jurídicas em situações semelhantes, o que é terminantemente vedado pelo Sistema Tributário Nacional” e, certamente, trará uma redução da competitividade e incremento da atividade empresarial no País, medida não salutar em nenhum Estado democrático.

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