Liminar beneficia Empresa da Região com redução da carga tributária da sua folha de pagamento

Uma Usina da Região, representada pelos advogados Drs. José Orivaldo Peres Jr. (sócio fundador) e Gustavo Justo dos Santos, do Escritório PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS, obteve junto ao Poder Judiciário medida liminar, que autoriza a empresa recolher as Contribuições de Terceiros (INCRA, FNDE, SESI, etc) sobre a base de cálculo limitada a 20 salários mínimos mensais, ao invés da totalidade da folha de salários, como regularmente às empresas estão obrigadas.

Para os Drs. Peres e Gustavo Justo, “a decisão liminar é de grande importância, não somente pelo ineditismo da medida, como também porque trará considerável redução da carga tributária incidente sobre a folha de salários para a empresa, por força da limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais – destinadas a terceiros”. Acrescentam ainda que: “a medida foi proposta antes do início da atual Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), reforçando a atuação coordenada do Escritório para, independente do momento, trazer benefícios a nossos clientes”.

A medida aplica-se às pessoas jurídicas que possuem folha de pagamento mensal superior a 20 salários mínimos, exceto àquelas que estão no Regime Tributário do Simples Nacional.

O Escritório, atento às novas legislações e os entendimentos firmados hodiernamente pelos Tribunais Superiores, veem, buscando trazer maior eficiência tributária aos seus colaboradores, com a redução da carga tributária e a recuperação de tributos pagos indevidamente, oxigenando o fluxo de caixa da empresas e oportunizando o melhor planejamento de suas atividades.

José Orivaldo Peres Jr.
jose.peres@pereseaun.com.br
Cel.: 14 99775.2059
Skype: tributaria@pereseaun.com.br

Gustavo Justo
gustavo.justo@pereseaun.com.br
Cel.: 14 99152.8177
Skype: gujusto@hotmail.com

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