Médico ofendido em rede social deve receber indenização por danos morais

Um homem foi condenado a indenizar um médico em razão de ofensas que teriam sido feitas em sua rede social. De acordo com a decisão, com o cenário de pandemia do novo coronavírus, o médico foi contratado para atuar em um programa municipal que tem por princípio o atendimento da população local, fazendo testagens e encaminhamentos dos pacientes, conforme o resultado dos exames.

Atuando no projeto, o médico participou de um evento organizado pelo município para testagem dos comerciantes. Dias depois, o requerido teria se utilizado da sua rede social para dizer que os exames médicos realizados possuem 99% de resultados falsos, expondo o nome e registro profissional do médico, num conteúdo onde afirmava que os exames são fraudados. Também incentivou todos aqueles que tiveram o resultado negativo dos testes rápidos a ajuizarem ação contra os médicos envolvidos e a fazerem denúncia junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Em razão disso, o médico ingressou com a ação objetivando a exclusão das referidas postagens, bem como a indenização pelos danos sofridos.

Ao julgar a causa o magistrado de primeira instância entendeu que, ao demonstrar seu descontentamento com as testagens realizadas pelo município, o requerido atingiu a honra do médico, colocando em cheque a honestidade e seriedade do seu trabalho e prejudicando a sua imagem, evidenciando a existência de dano moral indenizável.

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