Meu funcionário está trabalhando em home office, tenho que pagar horas extras?

A figura do trabalho em home office já tinha previsão legal na CLT, em seu artigo 6º, e ao contrário do que possa parecer não é novidade trazida pela chamada reforma trabalhista em vigor desde 11/11/2017.

Desde março de 2020, com o surgimento da Pandemia, essa modalidade de trabalho, obviamente em atividades as quais possa ser empregada, está sendo usada de forma positiva como mecanismo eficaz tanto para evitar a exposição dos trabalhadores ao contágio do vírus, como também, para que os trabalhos não sejam paralisados.  

Não temos dúvidas de que o home office, nesse período, tem se mostrado eficiente e que permanecerá mesmo após cessado esse mal que aflige toda a humanidade.

Mas com ele, surgem questões que poderão num futuro não tão distante ser objeto de questionamento judicial.

O fato de o empregado trabalhar no aconchego do seu lar, pode obrigar a empresa a lhe pagar horas extras?

É bom lembrar que o inciso III, do artigo 62 da CLT, exclui os que trabalham em teletrabalho do direito a horas extras. No entanto, também é bom lembrar que a delimitação diária e semanal da jornada de trabalho prevista na Constituição Federal não foi revogada, e os dispositivos celetistas que disciplinam a questão também não o foram.

Quanto o legislador excluiu do trabalhador em teletrabalho o direito ao recebimento de horas extras, o fez porque “em tese” a pessoa dentro da sua casa não está submetida a controle de jornada por parte do empregador.

Grifamos a expressão “em tese” porque quando o assunto diz respeito a direitos trabalhistas é sempre bom ficar atento a possível interpretação sobre o tema pela Justiça Trabalhista.

De bom alvitre salientar, que há alguns anos esse mesmo artigo 62, em seu inciso I, era utilizado como defesa pelas empresas de transporte como tese para o não pagamento de horas extras aos motoristas. O argumento era simples, o funcionário exerce jornada externa, incompatível com fixação de horário, não havendo por parte da empresa possibilidade de fiscalização, logo, não havia que se falar em horas extras.

Não demorou muito para a justiça do trabalho afastar esse entendimento, haja vista que com os meios tecnológicos disponíveis, as empresas passaram a ter plenas condições de fiscalizar a jornada de seus motoristas.

Nem é preciso se esforçar muito para perceber que esse mesmo raciocínio pode ser aplicado no caso dos trabalhadores em home office. Hoje temos vários sistemas, plataformas, mecanismos, softwares, etc e tal, que no entender do judiciário trabalhista podem ser aptos ao controle de jornada, e portanto, conferir eventual direito a hora extra ao funcionário que trabalhe em home office.

Inexiste entendimento já sedimentado pelo judiciário trabalhista, por isso, é importante que toda a decisão a respeito seja tomada com a máxima reflexão possível, devendo ser devidamente assistida por profissional da área que oriente a minoração de riscos.

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