Minha empresa fornece E.P.I aos trabalhadores. Estou livre de condenações trabalhistas?

Infelizmente, em grande parte dos casos, a resposta é não.

 Em primeiro lugar, cabe esclarecer que os Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos utilizados a fim de garantir a integridade física e conservação da saúde dos trabalhadores expostos a ambientes e condições onde possam existir agentes insalubres, como frio, ruído, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, entre outros, e especialmente utilizados onde os Equipamentos de Proteção Coletiva podem neutralizar os citados agentes, mas não elimina por completo os riscos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais e do trabalho.

 Segundo disposições da Norma Regulamentadora 06, ou N.R. 06, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, E.P.I adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes condições:

 a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência.     

Importante esclarecer ainda, que cabe ao SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, ou caso a empresa não o possua, à CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, recomendar com embasamento técnico e científico ao empregador os melhores e mais adequados E.P.I.s a serem fornecidos aos empregados, de acordo com as atividades desenvolvidas e os riscos à saúde, higiene e segurança do trabalho.

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