MP é publicada e permite que empresas voltem a adotar redução de jornada e salário

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) a medida provisória que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo que às empresas possam reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus, com o objetivo de garantir com isso a preservação de empregos, a manutenção da renda dos trabalhadores e a continuidade das atividades empresariais, reduzindo, assim o impacto socioeconômico das restrições impostas ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas.

A MP editada prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, junto ao pagamento do benefício, por até 120 dias, contudo, será necessário cumprir alguns requisitos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.

Quanto a redução da jornada e do salário, especificamente, só poderá ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do benefício também se baseia nesses números.

Em 2021, o valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado para R$ 1.911,84. Na prática, uma pessoa que tem direito a esse teto e que entra em acordo com seu empregador para reduzir sua jornada e seu salário vai receber: 75% de seu salário atual + 25% de R$ 1.911,84; ou 50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84; ou 30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84.

Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo.

O funcionário ainda terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período. Ou seja: se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, por exemplo, estará assegurado naquela vaga durante todo esse tempo, mais 120 dias adicionais.

A MP ainda flexibiliza regras da CLT e prevê o teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e postergação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de outras disposições em matéria trabalhista.

Deixar uma resposta