Processo tributário eletrônico da Sefaz é destaque em artigo na revista do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Nessa última semana a revista de Gestão Fiscal do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), publicou em sua edição, em local de destaque, o pioneirismo do processo tributário eletrônico do Estado de São Paulo, através do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).

A medida revela reflexamente os efeitos proporcinados pela crise sanitária instalada mundialmente, que culminou em grande avanço tecnológico aos feitos fiscais em trâmite perante o TIT, proporcinando maior celeridade, eficiência e transparência através da automatização digital dos processos administrativos fiscais.

A implantação do Profisco viabilizou toda a automação do contencioso administrativo fiscal, permitindo a execução de todos os atos processuais pelos diversos intervenientes e participantes, tanto do fisco como do contribuinte, em meio exclusivamente eletrônico.

O reconhecimento internacional da medida implantada pelo TIT, através da revista do BID, é de suma importância, considerou o Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, Fábio Henrique Bordini Cruz, destacando que:

“Ter o caso do Tribunal de Impostos e Taxas relatado em uma publicação de extrema importância nos dá a garantia que estamos no caminho certo e também a responsabilidade de prosseguir com ações de modernização do processo administrativo tributário do TIT, para entregarmos à população e aos contribuintes cada vez mais celeridade e transparência”, disse o presidente Cruz.

Comunga do mesmo intelecto o sócio proprietário do escritório Peres e Aun Advogados Associados e Presidente da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas, José Orivaldo Peres Júnior, assentando que:

“A solução contemplada pela automatização da justiça, perante o TIT, sem sombra de dúvidas gera maior padronização dos processos administrativos como um todo, em especial aos documentos relativos ao crédito tributário, desde a lavratura do auto de infração até a decisão em última instância e, se for o caso, a certidão de inscrição na dívida ativa, passando pelas intimações, pareceres, perícias, pautas de julgamento, sustentação oral remota, votos e acórdãos, o que aumentando a qualidade dos processos, possibilitando a realização de consulta e monitoramento dos feitos à distância tanto pelos contribuintes como seus Patronos e, proporcionando maior celeridade, transparência e eficácia a todo contencioso fiscal.”

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