Projeto de lei pretende permitir que débito trabalhista causado pela pandemia seja dividido em até 60 meses

Segundo divulgado pela Agência Câmara de notícias, está em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 2863/20, de autoria do Deputado Federal Laércio Oliveira (PP-SE), pretendendo permitir que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor do débito em até 60 meses.

O Projeto pretende além do parcelamento, a suspensão no mesmo período, da exigência de depósito recursal em caso de condenações na Justiça do Trabalho. Atualmente o teto máximo para fins de depósito recursal, em caso de Recurso Ordinário é de R$ 10.059,15 (dez mil, cinquenta e nove reais e quinze centavos), e é obrigatório o seu depósito por parte do empregador em caso de recurso.

De acordo com o Projeto, sobre o saldo devedor do parcelamento haverá incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e em caso de atraso ou não pagamento consecutivo de 03 (três) parcelas, a execução prosseguirá sobre o total remanescente a vencer.

 Em sendo o Projeto convertido em lei, muitas empresas certamente serão beneficiadas com essa possibilidade de parcelamento. No entanto, é preciso aguardar o desfecho da discussão e a sua efetiva conversão em lei para que o parcelamento possa ocorrer, ressalvado os casos “sub judice”, onde haja acordo entabulado pelas partes e homologado pelo juízo.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/708962-projeto-autoriza-parcelamento-de-divida-trabalhista-executada-durante-pandemia/

Deixar uma resposta