Prorrogado o prazo para redução e suspensão de contratos de trabalho para o pagamento dos benefícios emergenciais

Sensível aos efeitos econômicos gerados pela Pandemia, o governo federal prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei 14.020/20 e o Decreto 10.422/20.

Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata a lei 14.020/20, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422/20, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere a mencionada lei. 

Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do mencionado Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos acima ressaltados, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere a Lei 14.020/20. 

Dispõe ainda o Decreto que o empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto na CLT, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020/20 e o art. 6º do Decreto 10.422/20.

Rogério Adriano Perosso
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Dayse Almeida
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