Reabertura dos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN – Portaria PGFN/ME n. 2381/2021

A Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional n. 2381 publicada em 26 de fevereiro de 2021, veio regulamentar a reabertura dos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN n. 21.562/2020, consistente no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

A Portaria PGFN n. 2381/2021 vem estabelecer os critérios para a adesão ao Programa de Retomada Fiscal, no período de 15 de março de 2021 até as 19 horas do dia 30 de setembro de 2021, exclusivamente pelo Portal REGULARIZE da PGFN, nas modalidades de Transação Extraordinária, Excepcional e Transação Tributária de Pequeno Valor, para as pessoas físicas e jurídicas, relativo aos débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021 e, apuração conjunta com demais débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020 (previstos na Portaria PGFN n. 1.696/21), abrangendo, contudo, os débitos na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR), com a ressalva dos débitos apurados junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Uma nota importante é de que os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 19 de abril de 2021, até as 19 horas do dia 30 de setembro de 2021, mediante acesso ao Portal REGULARIZE da PGFN, a repactuação para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, observado os meus requisitos e condições da negociação em vigor.

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