Receita Federal vai mirar a compra de ações por funcionários e a chamada “pejotização”

Recentemente foi publicado pela imprensa especializada notícia de que a Receita Federal vai aperfeiçoar o cruzamento de dados de pessoas físicas para identificar omissão de rendimentos tributáveis recebidos de empresas, por meio de planos de venda de ações a funcionários, conhecido como “stock option” e a chamada “pejotização”. O “stock option” é utilizado pelas empresas como meio de atrair ou mesmo reter talentos, oferecendo ações a seus empregados, em valores, via de regra, abaixo do mercado, onde os mesmos somente podem ser adquiridos e vendidos após determinada carência a ser cumprida.

Já a chamada “pejotização” é figura conhecida no âmbito do judiciário trabalhista, pois consiste na contratação fraudulenta de verdadeiro empregado, como fosse ele pessoa jurídica. Na realidade nada é alterado. O empregado continua trabalhando da mesma forma, no mesmo local, recebendo as mesmas ordens, podendo até receber um aumento salarial porque os encargos passam a ser menores. É esse o grande atrativo para que empregado e empregador se associem nessa fraude.

A Receita Federal poderá atuar a empresa caso entenda que o plano chamado “stock option” oferecido ao empregado possui natureza remuneratória, o que poderá ensejar na cobrança do imposto de renda e encargos previdenciários, a partir do momento em que o beneficiado exercer seu direito de venda das ações.

No tocante a “pejotização”, a Receita Federal poderá identificar a pessoa física por meio da jurídica, podendo a fiscalização entender que a prestação de serviços embora entre duas pessoas jurídicas, ocorre sob a égide de obrigações específicas de um contrato de trabalho, que poderá igualmente gerar autuação e cobrança do imposto de renda devido e encargos previdenciários.Portanto, é preciso que o empresário esteja atento a esse cenário, e caso a sua necessidade seja a de diminuir encargos sobre a folha de pagamento é importante destacar que há na legislação vários caminhos mais seguros para esse tipo de prática sem a necessidade de recorrer a meios fraudulentos.

Rogério Adriano Perosso
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Dayse Almeida
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