STJ ADIA JULGAMENTO DE RECURSO QUE DECIDIRÁ SE EX DEVE PAGAR PENSÃO A CÃES APÓS SEPARAÇÃO DO CASAL

Estava marcado para esta terça-feira, 21, o julgamento, pela 3ª turma do STJ, do caso que discute o pagamento de pensão para subsistência de animais. 

No processo em tela, um homem foi obrigado a arcar, junto com a mulher, com o necessário para a subsistência digna dos cães. No recurso ao STJ, ele alega prescrição.

O processo começou a ser julgado em maio pela 3ª turma, quando votou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negando provimento ao recurso. Mas o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise.

Os cães foram adquiridos durante união estável e com a separação do casal, a mulher passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual ingressou com ação de obrigação de fazer com cobrança de valores despendidos para a manutenção dos animais. Em sentença de parcial procedência, o homem foi condenado ao ressarcimento de quase R$ 20 mil, além de arcar com despesas mensais de R$ 500, até a morte ou alienação dos cachorros. A sentença foi mantida em 2ª instancia.

No recurso especial, o homem alega que a lide versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas tal e qual ocorre nos alimentos, e que por isso deve ser aplicada a prescrição de dois anos.

O REsp foi inicialmente inadmitido, mas, em decisão monocrática, o ministro Cueva deu provimento a agravo e determinou a reautuação como recurso especial, para que seja julgado pela Corte.

Embora o julgamento do Recurso Especial estivesse marcado para terça-feira 21/06/2022, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento do recurso em decorrência do pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, que disse que o assunto demandava “meditação”.

Até o momento, há um voto a favor do recurso (ou seja, contra o pagamento da pensão) e um voto contra o recurso (pelo pagamento da pensão).

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, já havia votado contra o recurso apresentado pelo homem –ou seja, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que o condenou ao pagamento da pensão.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, que havia pedido vista anteriormente (ou seja, mais tempo para analisar o caso), abriu divergência e votou a favor do recurso, revertendo a decisão do TJ-SP.

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