Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região (São Paulo) e da 15º Região (Campinas) suspendem expediente presencial mas prazos e audiências voltam

Nosso informativo de hoje traz a informação sobre a portaria GP nº 08/2020 (divulgado nesta segunda-feira, 27) por parte do TRT 2º Região e a portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020 (divulgada nesta terça-feira, dia 28 de abril de 2020) por parte do TRT 15º que determinam a suspensão do expediente presencial até posterior deliberação; retomada da contagem de prazos processuais a partir do próximo dia 4 de maio e disciplina a adoção de meios virtuais e telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento nas varas, turmas e seções especializadas, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo coronavírus.

Com a publicação do citado ATO a Justiça do Trabalho, no âmbito da 2ª Região, além da retomada das atividades processuais para os processos digitais a partir de 04/05/2020, determina que a partir de 11/05/2020, as varas do trabalho estão autorizadas a adotar os meios virtuais e telepresenciais para a realização de audiências envolvendo tutelas de urgência e as audiências de conciliação em processos encaminhados aos CEJUSCs e que a partir de 18/05/2020, as varas do trabalho estão autorizadas a realização das audiências telepresenciais iniciais e também as sessões telepresenciais de julgamento nas Turmas e Seções Especializada. 

No âmbito do TRT 15ª Região (Campinas), seguindo os mesmos moldes do TRT da 2ª Região, restou determinado que além da retomada dos processos digitais a partir de 04/05/2020 nessa mesma data as unidades judiciárias ou os CEJUSCs-JT, já estão autorizados por meio telepresencial (videoconferência) a realizar as audiências iniciais de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19,  determina ainda que a partir de 11/05/2020 as varas do trabalho estão autorizadas a realizar as audiências iniciais em processos com tramitação preferencial, na forma da lei e que a partir de 18/05/2020 poderão ser realizadas as audiências iniciais nos demais processos. Com relação as audiências unas e de instrução, preferencialmente aquelas que prescindam da colheita da prova oral, a critério do juiz, poderão ser realizadas a partir de 25/05/2020, desde que garantidas a segurança e a transparência na produção da prova.

Rogério Adriano Perosso
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Dayse Almeida
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