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JUIZ PODE DETERMINAR NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR MESMO COM DÉBITO GARANTIDO PARCIALMENTE

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há impedimento à determinação judicial para incluir o nome do executado em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o débito esteja garantido parcialmente, desde que haja prévio requerimento do credor. O colegiado negou provimento ao recurso de um devedor para retirar a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, determinada no curso da execução. Ao STJ, o devedor alegou que não há fundamento para a medida, uma vez que a dívida está garantida…

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SUCESSÃO DEFINITIVA DE IDOSO COM 80 ANOS E AUSENTE HÁ CINCO INDEPENDE DE SUCESSÃO PROVISÓRIA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a abertura da sucessão definitiva prevista no artigo 38 do Código Civil independentemente de prévia sucessão provisória. Para o colegiado, apenas a hipótese do artigo 37 do CC exige a sucessão provisória para a abertura da definitiva. Com esse entendimento, por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso especial em que a recorrente pleiteava diretamente a abertura de sucessão definitiva de seu irmão, pois ele estava desaparecido havia 20 anos e, se estivesse vivo, teria 80 anos…

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IMÓVEL ÚNICO ADQUIRIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO PODE SER CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA IMPENHORÁVEL

O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade. Com essa decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a penhora do único imóvel de devedores com comprovada residência no local, mesmo tendo sido adquirido no curso da execução, por considerá-lo bem de família legal. No recurso especial apresentado ao STJ, o credor sustentou a impossibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, porque o bem teria sido…

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PROMISSÁRIOS COMPRADORES TÊM LEGITIMIDADE PARA PARTICIPAR DAS ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS, DESDE QUE TENHA HAVIDO A IMISSÃO NA POSSE DA UNIDADE IMOBILIÁRIA E A CIENTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO

Em recente julgado, o STJ enfrentou controvérsia para definir se o adquirente de unidade imobiliária em condomínio, portador de promessa de compra e venda sem averbação no registro de imóveis, tem direito de voto na assembleia condominial. O art. 1.335 do Código Civil de 2002 estabelece o direito do condômino de usar, fruir e livremente dispor da sua unidade imobiliária, de utilizar-se das partes comuns e de votar nas deliberações das assembleias. Para a última hipótese, exige-se que esteja adimplente com o pagamento das despesas condominiais. Nesse contexto, não há…

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Em caso de perda total, apólice só será paga integralmente se o valor do bem não sofrer depreciação

Em recente julgado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou o entendimento de que, em caso de perda total, a indenização do seguro só corresponderá ao montante integral da apólice se o valor do bem, no momento do sinistro, não for menor. O colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por uma seguradora contra decisão que a obrigou a indenizar, no valor total da apólice, uma empresa que teve sua sede e o estoque de mercadorias destruídos por incêndio: R$ 1,8 milhão pelos danos verificados no edifício e no estoque;…

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STJ fixa necessidade de dupla notificação de multa a pessoa jurídica que não indica condutor infrator

Em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 1.097), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, “em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro”. Com a tese – que reafirma orientação jurisprudencial do STJ –, o colegiado reformou acórdão…

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Pessoa jurídica cujo sócio se apropriou indevidamente de valores deve ser excluída de sociedade

Em recente julgado, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso de uma empresa de fabricação e comércio de móveis, em ação de dissolução parcial de sociedade. A requerida será excluída do quadro societário e o apelado, sócio fundador da empresa, destituído do cargo de administrador. Consta dos autos que a empresa apelante foi fundada por dois irmãos que, posteriormente, mantiveram-se ligados a ela por meio de pessoas jurídicas, sendo que um deles se manteve como administrador responsável pela comercialização…

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Lei Complementar nº 190 de 2022 – Regulamentação do DIFAL/ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte

Nessa última quarta-feira (05/01/2022), foi publicada a Lei Complementar nº 190 de 2022, regulamentando a cobrança do chamado DIFAL – diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, em obediência a posição definhada pelo STF no julgamento RE 1.287.019 – Tema 1.093, ocorrida em fevereiro de 2021. A medida revelará um cenário jurídico que promete grandes embates entre o Fisco e os Contribuintes, isto porque, a própria lei complementar estabelece que irá produzir…

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Crédito cedido fiduciariamente não é bem de capital e não se submete aos efeitos da recuperação judicial

Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco para excluir dos efeitos da recuperação judicial os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia de cédulas de crédito bancário. O colegiado também entendeu que esse tipo de crédito não pode ser considerado bem de capital, razão pela qual não se sujeita ao impedimento de retirada do estabelecimento da recuperanda durante o prazo de suspensão previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101 No julgamento, os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça…

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STJ define pela impossibilidade de redirecionamento de Execução Fiscal contra Sócio-Gerente que deixou a empresa sem dar causa à posterior dissolução irregular

Segundo a relatora do julgado, é indispensável, para tanto, que o sócio-gerente tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa (Tema 97 do STJ). Em julgamento de recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o “redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo…

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