JUIZ PODE DETERMINAR NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR MESMO COM DÉBITO GARANTIDO PARCIALMENTE
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há impedimento à determinação judicial para incluir o nome do executado em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o débito esteja garantido parcialmente, desde que haja prévio requerimento do credor. O colegiado negou provimento ao recurso de um devedor para retirar a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, determinada no curso da execução. Ao STJ, o devedor alegou que não há fundamento para a medida, uma vez que a dívida está garantida…