TJ-SP nega pedido de registro de domínio de internet por equivalência
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão primeira instância que negou pedido de empresa para obter o registro de domínios de internet similares ao que possui. De acordo com os autos, a autora é titular do domínio “we-b.com.br” desde agosto de 1999, razão pela qual faria jus ao registro dos domínios equivalentes “w-eb.com.br”, “we-b.com.br” e “web.com.br”. Contudo, ao procurar a associação criada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil para a execução do registro de nomes de domínio, teve seu pedido negado…