TJSP confirma decisão administrativa que manteve professora em trabalho presencial
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância da Comarca de Leme, que rejeitou pedido de servidora pública municipal para se manter afastada de suas atividades profissionais presenciais até o fim da pandemia de Covid-19. A autora da ação, professora de Educação Básica lotada na Secretaria da Educação do município de Leme, afirma que é integrante do grupo de risco para Covid-19, mas teve seu pedido administrativo para afastamento do trabalho presencial indeferido. Por isso solicita direito ao afastamento ou…