Onerosidade excessiva invalida exigência de pagamento mínimo em plano de saúde coletivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a cláusula contratual de cobrança mínima, no caso de evasão de usuários de plano de saúde coletivo, que se torna fator de onerosidade excessiva para a estipulante e vantagem exagerada para a operadora, autoriza a revisão ou rescisão do contrato, nos termos dos artigos 478 e 479 do Código Civil de 2002. A controvérsia teve origem em ação de rescisão contratual ajuizada por uma empresa de serviços aeroportuários contra a operadora de plano de saúde. A autora alegou que o reajuste…