Publicações

Pandemia justifica que acordo trabalhista tenha condições alteradas

Em recente decisão, o TRT-2 considerou que a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus enquadra-se no conceito de caso fortuito e força maior e com base nesse entendimento, alterou os termos de um acordo envolvendo trabalhador e empresa do ramo da construção civil, para fixar novas condições para o pagamento de parcelas firmados em referido acordo trabalhista. A empresa alegou e comprovou nos autos que em decorrência do surto do coronavírus as suas obras foram paralisadas e que por esse motivo, não tinha condições de honrar com os termos…

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STF Confirma Constitucionalidade da Lei de Terceirização

Foi julgado dia 15 de junho de 2020 a constitucionalidade da Lei de Terceirização. O julgamento virtual de duas Ações de Inconstitucionalidade que questionavam a lei foram concluídas. A corte levou em consideração os argumentos da Advocacia-Geral do Senado Federal relativos à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto, o projeto que originou a lei foi aprovado pelo Congresso em Março de 2017. Vale lembrar, que as ações foram impetradas pelo partido Rede da Sustentabilidade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química, e argumentavam as ações que com…

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E continua a discussão sobre a aplicação (ou não) do índice IPCA-E, na correção dos débitos trabalhistas

Foi deferido pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, liminar para determinar que a Justiça do Trabalho suspenda o julgamento de todas as ações que versarem a respeito da aplicação do IPCA-E / TR, como critério de correção de verbas deferidas em juízo, mantendo-se a aplicação da TR até o julgamento de mérito, consoante previsão no artigo 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, cumulado com § 7º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho –…

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Reflexos jurídicos causados pela Pandemia do COVID-19

Nosso Informativo de hoje traz à tona os reflexos jurídicos proporcionados pela crise sanitária instalada pelo COVID-19 que permeia o mundo jurídico desde meados de março de 2020. Abaixo seguem as medidas tomadas pelo Poder Público atinentes ao enfrentamento da pandemia, tais como prorrogação de pagamento de tributos, prorrogação de prazos administrativos e judiciais, suspensão e renegociação de cobranças, parcelamentos, dentre outros.

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Receita Federal vai mirar a compra de ações por funcionários e a chamada “pejotização”

Recentemente foi publicado pela imprensa especializada notícia de que a Receita Federal vai aperfeiçoar o cruzamento de dados de pessoas físicas para identificar omissão de rendimentos tributáveis recebidos de empresas, por meio de planos de venda de ações a funcionários, conhecido como “stock option” e a chamada “pejotização”. O “stock option” é utilizado pelas empresas como meio de atrair ou mesmo reter talentos, oferecendo ações a seus empregados, em valores, via de regra, abaixo do mercado, onde os mesmos somente podem ser adquiridos e vendidos após determinada carência a ser cumprida. Já…

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Suspensão de prazos de processos administrativos não desobriga cumprimento de obrigações ambientais

Em âmbito Federal, a MP nº 928/2020 suspende prazos em processos administrativos sancionadores e prazos prescricionais, durante a pandemia da COVID-19. Nessa esteira, 21 de março de 2020, o IBAMA editou a Portaria nº 826/2020, a qual estabeleceu que todos os prazos processuais, tanto para processos físicos quanto eletrônicos, estão suspensos indeterminadamente a partir de 16 de março de 2020. Já em âmbito Estadual, o Governo do Estado de São Paulo, por força do Decreto 64.917/2020, de 03 de abril de 2020, havia determinado a suspensão dos prazos dos procedimentos…

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Transação no Contencioso Tributário Federal por Adesão – Portaria ME n. 247/2020

A Portaria do Ministério da Economia n. 247 publicada em 16 de junho de 2020, regulamentou a Lei da Transação Tributária (Lei n. 13.988/2020 relativamente no contencioso tributário federal, a permitir a celebração de acordos individuais ou por adesão com o fisco federal, conforme publicação de Edital pela Receita Federal do Brasil(RFB) ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).A Portaria ME n. 247/20, prevê descontos e parcelamentos adequados para as circunstâncias particulares de cada um, restrita às hipóteses de relevante e disseminada controvérsia jurídica e nas causas de pequeno valor…

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O acordo individual não pode ser imposto pelo empregador

Por conta da COVID-19 e suas repercussões na área empresarial, o Governo Federal editou várias medidas provisórias com intuito de manter a saúde financeira das empresas e os empregos por elas gerados. Destacam-se principalmente a Medidas Provisórias 927 e 936. Todavia, embora essas medidas tenham como finalidade algo benéfico conforme acima destacado, na prática verifica-se que algumas empresas têm obrigado seus empregados a aderir ao acordo individual, até mesmo como condição para a manutenção de seus empregos. Importante destacar que o “acordo” deve ser firmado pelas partes sem qualquer espécie…

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Consumidor poderá remarcar viagem, reservas, shows e eventos contratados, sem ônus

A Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, trouxe medidas de emergência para a aviação no Brasil, tendo em vista a situação de pandemia do Covid-19. Em caráter complementar, a Medida Provisória nº 948, de 8 de abril de 2020, trata do cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, em razão do estado de calamidade pública, diante da situação de pandemia do Covid-19.As normas estabelecem que as companhias aéreas não poderão cobrar taxas de remarcação ou cancelamento, cabendo ao passageiro…

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Reflexão: Haveria alguma responsabilidade da empresa contratante de empregado, antes mesmo do início da sua prestação de serviços?

Muita gente pode pensar que antes do início da prestação de serviços pelo empregado, o contratante, seja ele pessoa física ou jurídica não teria qualquer responsabilidade. Partem da lógica de que se o empregado nem trabalhou, sua responsabilidade também não teve início. No entanto, esse pensamento está completamente equivocado.  Isso porque, a responsabilidade do contratante surge antes mesmo do primeiro dia de trabalho, é o que se chama de responsabilidade pré-contratual, herdada pelo Direito do Trabalho do Direito Civil. O princípio da boa-fé deve ser observado pelas partes contratantes (todas as…

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