STF reconhece constitucionalidade da lei 11.442/2007, autorizando a terceirização de atividade fim e afastando a configuração de vínculo de emprego dos transportadores autônomos.
A Lei 11.442/2007 dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por terceiros e mediante a devida remuneração. Todavia, em não raras vezes, houve interpretações divergentes a respeito da referida lei, o que ocasionou muitos embates e lides na Justiça do Trabalho, sendo que em algumas ocasiões, os transportadores autônomos acabavam por ser reconhecidos como empregados das empresas contratantes do serviço de transporte, e dessa forma, fazendo com que essas empresas acabassem responsáveis pelo pagamento das verbas trabalhistas decorrentes dessas ações judiciais de reconhecimento de vínculo. Diante das diversas situações e…