Empresas do ramo de armazenamento e estocagem de Cereais – “Cerealistas”, localizadas na região de Santa Cruz do Rio Pardo, representadas pelo escritório PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS, por meio dos Drs. José Orivaldo Peres Júnior (Sócio Fundador) e Gustavo Justo dos Santos, buscaram junto ao Poder Judiciário, a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual Paulista n. 64.213, que revogou o benefício fiscal que assegurava o direito das “cerealistas” manterem os créditos de ICMS em operações internas isentas de insumos agropecuários, conforme artigo 41 do Anexo I, do RICMS. Após…