STF restabelece os efeitos da Medida Provisória n. 932/2020 que teve vigência suspensa por decisão do TRF1
O Presidente do STF, o Ministro Dias Toffoli restabeleceu os efeitos da Medida Provisória n. 932/2020, face ao risco de grave dano à economia, a ordem administrativa e jurídica, representada pela prolação da decisão judicial concedida pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a vigência da MP n. 932/2020, nos autos de ação ajuizada pelo SESC e SENAC do DF, frente ao corte considerável das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos recolhidas pelas entidades do Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT e SESCOOP). Neste sentido,…