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STF restabelece os efeitos da Medida Provisória n. 932/2020 que teve vigência suspensa por decisão do TRF1

O Presidente do STF, o Ministro Dias Toffoli restabeleceu os efeitos da Medida Provisória n. 932/2020, face ao risco de grave dano à economia, a ordem administrativa e jurídica, representada pela prolação da decisão judicial concedida pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a vigência da MP n. 932/2020, nos autos de ação ajuizada pelo SESC e SENAC do DF, frente ao corte considerável das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos recolhidas pelas entidades do Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT e SESCOOP). Neste sentido,…

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INFORMATIVO de 19/05/2020 – COVID-19

O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu parcialmente a pedido de empresária que, devido à crise causada pela Covid-19, solicitava a suspensão temporária dos pagamentos de parcelas referentes à participação societária que adquiriu. A justiça determinou que o valor total das parcelas de abril, maio e junho de 2020 sejam pagas em dez prestações mensais, com o primeiro vencimento em 15 dias após a publicação da decisão. A autora da ação sustentou que em razão da pandemia do coronavírus o comércio de sua cidade foi fechado e sua empresa…

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INFORMATIVO de 18/05/2020 – COVID-19

O home office, foi regulamentado pela Lei nº 13.467/2017, vulgarmente conhecida como a Reforma Trabalhista.Com a ocorrência da pandemia da Covid-19, inúmeras empresas foram forçadas a instituir de comum acordo com seus empregados essa metodologia de trabalho. Aliás, o home office tem se mostrado bastante eficaz, sendo uma realidade que veio para ficar. Várias empresas já acenam para a possibilidade de continuarem com esse modelo de trabalho mesmo após o término desse momento turbulento ao qual estamos atravessando. Essa semana foi noticiado que uma empresa bastante conhecida no ramo de investimentos financeiros, pretende…

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INFORMATIVO de 15/05/2020 – COVID-19

Mais uma grande conquista do Escritório PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS foi a concessão de medida liminar junto ao Poder Judiciário, autorizando à empresa Transportadora da Região, recolher as Contribuições de Terceiros (FNDE, INCRA, SEBRAE, SEST e SENAT) sobre a base de cálculo limitada a 20 salários mínimos mensais, ao invés da totalidade da folha de salários, como regularmente às empresas estão obrigadas. A decisão liminar é de grande importância, pois a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais – destinadas a terceiros, trará considerável redução da carga tributária…

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INFORMATIVO de 14/05/2020 – COVID-19

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, ajuizou Ação Civil Pública de número 0000239-83.2020.5.12.0053, em face de empresa atuante no ramo frigorífico, sustentando em síntese, que a mesma supostamente não estava adotando medidas para evitar o contágio dos funcionários ao coronavírus. Contudo, na decisão, o juiz decretou a extinção do processo, sem resolução do mérito, e condenou o sindicato a pagar honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, que é R$ 50 mil. O Poder Judiciário valeu-se do entendimento de que a empresa já estava tomando…

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INFORMATIVO de 12/05/2020 – COVID-19

A Medida Provisória nª 927/2020, publicada em 22/03/2020, dispõe em seu artigo 29 que, “Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.” Dispõe também em seu artigo 31 que, “Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora…”  No último dia 29, o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, nos autos das ADins nº 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352…

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INFORMATIVO de 07/05/2020 – COVID-19

Mais uma grande conquista do Escritório PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS foi a concessão de medida liminar junto ao Poder Judiciário, autorizando à empresa Transportadora da Região, recolher as Contribuições de Terceiros (FNDE, INCRA, SEBRAE, SEST e SENAT) sobre a base de cálculo limitada a 20 salários mínimos mensais, ao invés da totalidade da folha de salários, como regularmente às empresas estão obrigadas. A decisão liminar é de grande importância, pois a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais – destinadas a terceiros, trará considerável redução da carga tributária…

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INFORMATIVO de 04/05/2020 – COVID-19

O Procurador Geral da República apresentou parecer nos autos do RE n. 1.072.485/PR, pendente de julgamento pelo STF, no qual se discute a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal (tema 985). Para o PGR é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre 1/3 constitucional de férias, por se tratar de verba de natureza indenizatória e, portanto, indevida a incidência da contribuição sobre tais valores.

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Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região (São Paulo) e da 15º Região (Campinas) suspendem expediente presencial mas prazos e audiências voltam

Nosso informativo de hoje traz a informação sobre a portaria GP nº 08/2020 (divulgado nesta segunda-feira, 27) por parte do TRT 2º Região e a portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020 (divulgada nesta terça-feira, dia 28 de abril de 2020) por parte do TRT 15º que determinam a suspensão do expediente presencial até posterior deliberação; retomada da contagem de prazos processuais a partir do próximo dia 4 de maio e disciplina a adoção de meios virtuais e telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento nas varas, turmas e seções especializadas, durante…

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