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Entende TRT-2 que não cabe ao juiz alterar a vontade das partes ao homologar acordo trabalhista.

A 11ª turma do TRT da 2ª região reformou uma sentença de parcial provimento para homologar integralmente acordo trabalhista com fundamento que não cabe ao magistrado suprir ou alterar a vontade das partes acordantes, devendo analisar apenas o preenchimento dos requisitos legais para a validade do negócio jurídico. Isso porque, a hipótese de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, prevista nos artigos 852-B a 855-E da CLT, que foram introduzidos pela reforma trabalhista.  Em recurso ordinário, foi requerida homologação integral do acordo, com pleno cabimento da quitação geral do…

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Como as empresas podem garantir a segurança dos empregados e evitar ações trabalhistas

É notório que a pandemia da Covid-19 que atualmente estamos vivendo possui um efeito cascata, que nada mais é, uma cadeia de eventos em que o efeito de um é a causa do efeito de outro. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho do país, a Justiça do Trabalho já foi atingida por este efeito, tendo em vista que houve um aumento expressivo de ações trabalhistas no primeiro semestre deste ano, somente de janeiro a maio, foram mais de 8,6 mil processos relacionados a esse tema. Ademais, cria-se uma expectativa…

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Minha empresa fornece E.P.I aos trabalhadores. Estou livre de condenações trabalhistas?

Infelizmente, em grande parte dos casos, a resposta é não.  Em primeiro lugar, cabe esclarecer que os Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos utilizados a fim de garantir a integridade física e conservação da saúde dos trabalhadores expostos a ambientes e condições onde possam existir agentes insalubres, como frio, ruído, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, entre outros, e especialmente utilizados onde os Equipamentos de Proteção Coletiva podem neutralizar os citados agentes, mas não elimina por completo os riscos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais e do trabalho.  Segundo disposições…

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Estabilidade da gestante em tempo de pandemia

É de amplo e geral conhecimento que o governo possibilitou a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias e a redução da jornada de trabalho por até 90 dias, ambos com impactos salariais. Entretanto, no dia 06 de julho de 2020, foi publicada a Lei nº 14.010/2020, resultado da aprovação pelo Congresso Nacional e consequente conversão da MP 936/2020, ampliando os prazos mencionados para até 120 dias. Tais possibilidades aplicam-se também à empregada gestante, mas vale observar alguns detalhes.Uma vez adotada qualquer das medidas acima, os empregados não…

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Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional?

Atualmente essa pergunta veio sendo indagada dentro do mundo jurídico depois do julgamento do STF que determinou, em caráter liminar, a suspensão do artigo 29 da MP 927 Com o início do Covid-19 muitas dúvidas e preocupações com as consequências desta doença, ainda mais pelo fato que várias pessoas vieram a óbito, e dentre todas as preocupações uma delas também é com relação à desestabilização nas relações de trabalho. Isso porque, muitas empresas, em especial as de pequeno e médio porte, sofreram uma redução considerável no faturamento e outras foram…

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GOVERNO PERMITE RECONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DEMITIDO ANTES DE 90 DIAS

A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira, 14, suspende o prazo de 90 dias previsto até então na legislação entre a demissão e a recontratação de um mesmo profissional e visa com isso facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus. Segundo a portaria, assinada pelo secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, não se presumirá fraude caso a empresa recontrate o trabalhador antes de 90 dias, desde que sejam mantidos os mesmos…

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Publicado o Decreto nº 10.422/20 que regulamenta a Lei nº 14.020/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública

A nova Lei tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, e reduzir o impacto social causado pelos impactos gerados pela Pandemia, e consiste no pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Mas atenção: o disposto acima não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e…

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TRT-2 considera data de última menstruação de gestante para afastar estabilidade

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em relação a estabilidade da empregada gestante, observamos através de alguns julgados trabalhistas, que a prova mais utilizada para se averiguar a data de início da gestação é o exame de ultrassonografia, que com base nas medidas fetais,…

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A garantia provisória de emprego a Gestante com contrato temporário não é absoluto para os contratos temporários regidos pela Lei 6.019/1974 , decide o TST

Durante muito tempo, e amparada por grande parte da jurisprudência, a tese de que o direito à estabilidade provisória à gestantes era uma garantia quase que absoluta, independente da forma de contratação, levou a condenação de muitos empregadores, a fim de indenizar as trabalhadoras que acabaram por ser demitidas durante estado gestacional, e não poucas vezes, as trabalhadoras acabaram por engravidar durante o cumprimento do aviso prévio, e mesmo no caso de o aviso ser indenizado, com dispensa imediata da trabalhadora, ainda assim, as obreiras acabam por ver deferidos seus…

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Namoro qualificado e uso dos contratos de namoro para os casais em coabitação durante o isolamento social

Recentemente completados 100 (cem) dias de isolamento social, as mudanças em nosso cotidiano fazem surgir novos fenômenos jurídicos e acabam por ressaltar alguns. Se antes o contrato de namoro era pouco conhecido e utilizado, nas circunstâncias atuais, este se mostra de grande relevância.  Isto porque, muitos casais de namorados decidiram enfrentarem juntos o período de quarenta, dividindo suas rotinas e, consequentemente, as despesas com a manutenção da residência. Ainda que não se trate de uma situação permanente, esse de tipo de convivência fez surgir questionamentos acerca da distinção dos institutos…

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