Entende TRT-2 que não cabe ao juiz alterar a vontade das partes ao homologar acordo trabalhista.
A 11ª turma do TRT da 2ª região reformou uma sentença de parcial provimento para homologar integralmente acordo trabalhista com fundamento que não cabe ao magistrado suprir ou alterar a vontade das partes acordantes, devendo analisar apenas o preenchimento dos requisitos legais para a validade do negócio jurídico. Isso porque, a hipótese de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, prevista nos artigos 852-B a 855-E da CLT, que foram introduzidos pela reforma trabalhista. Em recurso ordinário, foi requerida homologação integral do acordo, com pleno cabimento da quitação geral do…