Publicações

Ilegalidade da cobrança da contribuição destinada ao SENAR ao adquirente da produção rural por substituição tributária em período anterior a 2018

Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, mediante julgamento do Recurso Especial sob nº 1.839.986-AL, afastar a incidência da contribuição destinada ao SENAR mediante substituição tributária, até o advento da Lei 13.606, de 10 de janeiro de 2018.  O entendimento firmado pela Colenda Corte Especial, reconheceu que não havia norma anterior a 2018 que autorizasse a cobrança da exação pelo regime da substituição tributária aos adquirentes, consignatários e cooperativas que comercializam a produção rural, de forma que a retenção da contribuição para o SENAR, por sub-rogação das obrigações do produtor rural…

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O Plenário da Suprema Corte, por maioria de votos, declarou que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.  Em sessão virtual que se encerrou em 28/08, os ministros deram provimento a recurso interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF-4) que considerou indevida a incidência da contribuição sobre a parcela. Ao analisar a matéria debatida, o TRF-4 considerou que a lei estabelece expressamente a não incidência da contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas (artigo 28, parágrafo 9º, alínea “d”,…

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STF DEFINE QUE O DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR NÃO INCIDE ICMS

Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.255.885, declarando a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, ratificando a jurisprudência da Corte.  Com isso, o Supremo confirma o entendimento de que incide ICMS somente quando a circulação da mercadoria configurar ato mercantil ou transferência da titularidade do bem. Importante destacar que há muito, este também é o entendimento…

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A Portaria nº 19.809, publicada pela Ministério da Economia, amplia o rol de empresas autorizadas a funcionar aos domingos e feriados.

A portaria acima mencionada, aumentou os ramos de atividade que podem funcionar aos domingos e feriados, e assim as empresas que atuam nesse seguimento não precisarão mais negociar com os sindicatos a possibilidade de trabalho nestes dias. Dentre os setores beneficiados, destaca-se a Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório. O anexo da portaria SEPRT nº 604/2019, passou a vigar na forma do anexo contido na Portaria 19.809, cujo teor se transcreve clicando no link abaixo.

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Posso realizar revistas em pertences de funcionários, se não houver contato físico?

Segundo a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, é perfeitamente legal a revista aos pertences pessoais dos funcionários, sem que tal prática gere o direito a indenizações por danos morais.  E necessário, todavia, que tal revista siga alguns requisitos para sua execução, e desde que realizada sem contato físico e de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, não gera ao funcionário direito à indenização por danos morais.  A decisão teve origem no julgamento de Recurso de Revista em uma reclamação trabalhista originária da Bahia,…

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TJSP acolhe pedido de curatela compartilhada a três familiares de pessoa com Síndrome de Down

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido de curatela compartilhada de uma família para que o pai, a mãe e o irmão sejam curadores de um homem de 41 anos com síndrome de Down. Conforme os autos, o curatelado vive há muitos anos em uma clínica no interior de São Paulo tendo o seu pai como único curador. Como os genitores do homem já são idosos, eles tentaram encontrar uma forma de deixar tudo legalmente organizado a fim de que o filho pudesse ser assistido caso um viesse…

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Prorrogado o prazo para redução e suspensão de contratos de trabalho para o pagamento dos benefícios emergenciais

Sensível aos efeitos econômicos gerados pela Pandemia, o governo federal prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei 14.020/20 e o Decreto 10.422 Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata a lei 14.020/20,…

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Decisão do STF beneficia contribuintes e reduz carga tributária firmando pela não incidência

Uma grande conquista para os contribuintes travada no Poder Judiciário desde meados de 2008, versada no Recurso Extraordinário (RE) 576.967, teve recentíssimo desfecho.É que em 04/08/2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela impossibilidade de inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária e que poderá refletir em outras verbas que não integrem o salário do empregado. O entendimento firmado em plenário pela Suprema Corte superou a tese que vinha sendo adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e deu ganho de causa aos contribuintes, na medida em que…

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O INSS pode ingressar com ação judicial cobrando das empresas eventuais valores pagos ao funcionário que sofreu acidente de trabalho?

Sim. Quase ninguém se atenta a esse risco, mas, além de a empresa estar sujeita a condenação pela Justiça do Trabalho por danos morais, estéticos, materiais, despesas médicas, etc., por força de eventual acidente de trabalho sofrido pelo empregado, ainda há a possibilidade de sofrer ação por parte do INSS, lhe cobrando os valores pagos pela autarquia ao empregado.   Referidas ações instauradas pelo INSS são chamadas de Ações Regressivas, e são propostas pela Procuradoria-Geral Federal, com escopo de obter o ressarcimento de valores pagos à títulos de benefícios previdenciários, bem como…

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Como ficam as questões tratadas pela MP 927 tendo em vista o término de sua vigência?

A Medida Provisória 927/20, editada no dia 22 de março deste ano pelo Governo Federal, perdeu a sua vigência no último domingo, 19 de julho, ou, em outras palavras, “caducou”. A referida MP dispôs sobre uma série de medidas trabalhistas propostas pelo Presidente da República para enfrentamento dos efeitos da crise econômica e do estado de calamidade pública decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).  Embora o estado de calamidade pública esteja previsto para subsistir até o dia 31 de dezembro, nos termos do decreto legislativo 6/20, as empresas não…

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