Ilegalidade da cobrança da contribuição destinada ao SENAR ao adquirente da produção rural por substituição tributária em período anterior a 2018
Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, mediante julgamento do Recurso Especial sob nº 1.839.986-AL, afastar a incidência da contribuição destinada ao SENAR mediante substituição tributária, até o advento da Lei 13.606, de 10 de janeiro de 2018. O entendimento firmado pela Colenda Corte Especial, reconheceu que não havia norma anterior a 2018 que autorizasse a cobrança da exação pelo regime da substituição tributária aos adquirentes, consignatários e cooperativas que comercializam a produção rural, de forma que a retenção da contribuição para o SENAR, por sub-rogação das obrigações do produtor rural…