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Acordo entre segurado e vítima sem anuência da seguradora não gera perda automática do reembolso

Embora o artigo 787, parágrafo 2º, do Código Civil, estabeleça que é proibido ao segurado, sem a expressa concordância da seguradora, reconhecer sua responsabilidade ou fechar acordo para indenizar terceiro a quem tenha prejudicado, a inobservância dessa regra, por si só, não implica a perda automática da garantia securitária. Para o STJ, além de o dispositivo legal não prever expressamente a consequência jurídica pelo descumprimento da regra, a jurisprudência da corte se firmou no sentido de que os contratos de seguro devem ser interpretados de acordo com a sua função…

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A demissão baseada unicamente em critério de idade, pode ser considerada discriminatória?

Inicialmente, cabe esclarecer que, contratar, assalariar, estabelecer metas e objetivos, promover ou demitir funcionários, é um direito assegurado ao empregador, em virtude de seu poder de direção e gestão da empresa, tratando-se tais decisões de análise estratégica de mercado e de capacidade produtiva, sendo que exercidas integralmente dentro dos limites legais, com pagamento de todos os direitos e haveres devidos ao trabalhador, entende-se que não há empecilhos para sua aplicação. Dessa forma, uma vez entendido que, em dado momento não seria mais conveniente a manutenção de contrato de trabalho de…

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Ação de responsabilidade transitada em julgado não faz coisa julgada material para terceiros

Em recente julgamento, o STJ decidiu que não há coisa julgada material para novo pedido de indenização contra uma empresa concessionária de rodovias em razão de um acidente de trânsito, ainda que outra demanda indenizatória tenha sido movida por terceiro envolvido no mesmo engavetamento, na qual foi afastada a obrigação de indenizar. O recurso de uma viúva e de seus filhos chegou ao STJ após o TJ-RS, amparado no reconhecimento do efeito reflexo da coisa julgada, afastar a responsabilidade da concessionária em virtude da improcedência de prévia ação indenizatória relativa…

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Valorização de imóvel após rescisão contratual por atraso da obra não gera direito a indenização

Em recente julgado, o STJ não reconheceu o direito a indenização pela valorização de imóvel comprado na planta, pleiteada por comprador que requereu rescisão judicial do contrato de promessa de compra e venda antes da entrega do bem, em virtude de atraso na conclusão da obra. Ao rejeitar, por unanimidade, o recurso do comprador, o colegiado registrou que a eventual valorização do imóvel não se enquadra como perdas e danos, bem como não significa a frustração de um ganho que ele pudesse legitimamente esperar. Segundo a decisão, nos termos do…

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Observatório do TIT: créditos de materiais de uso e consumo

Câmara Superior reafirma entendimento sobre créditos de materiais de uso e consumo. Em continuidade ao projeto “Observatório de Jurisprudência do TIT/SP”, a segunda fase do estudo tem por finalidade o monitoramento das decisões proferidas pela Câmara Superior do TIT no período subsequente àquele abrangido na etapa inicial. Entre 31/05/2021 a 26/06/2021, foram publicados 60 acórdãos, que trataram das seguintes matérias: (i) 38 acórdãos referem-se a Recursos Especiais que não tiveram seu mérito conhecido por ausência dos requisitos do artigo 49, da Lei 13.457/09; (ii) 03 acórdãos relacionados ao tema redução…

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Contrato de franquia não assinado é válido se o comportamento das partes demonstrar aceitação do negócio

É válido o contrato de franquia, ainda que não assinado pela franqueada, quando o comportamento das partes demonstra a aceitação tácita do acordo. Com base nesse entendimento, o STJ considerou válido o contrato firmado entre uma franqueadora de intercâmbio esportivo e uma franqueada – que não assinou o documento –, para em seguida confirmar a sua rescisão por descumprimento. A ação rescisória foi ajuizada pela franqueadora. O juízo de primeiro grau rejeitou a alegação de nulidade do contrato e declarou rescindida a franquia por culpa da franqueada, com aplicação de…

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STJ fixa critérios para a validade da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral

Em recente decisão, o STJ confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao analisar pedido de nulidade do procedimento arbitral, reconheceu a ocorrência de decadência porque a impugnação, baseada exclusivamente no artigo 32, VIII, da Lei de Arbitragem, foi apresentada após o decurso do prazo de 90 dias previsto no artigo 33 da mesma lei. Além disso, o TJSP ressaltou que a matéria apontada não está prevista no artigo 525, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A controvérsia analisada teve origem em impugnação ao cumprimento de…

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Médico ofendido em rede social deve receber indenização por danos morais

Um homem foi condenado a indenizar um médico em razão de ofensas que teriam sido feitas em sua rede social. De acordo com a decisão, com o cenário de pandemia do novo coronavírus, o médico foi contratado para atuar em um programa municipal que tem por princípio o atendimento da população local, fazendo testagens e encaminhamentos dos pacientes, conforme o resultado dos exames. Atuando no projeto, o médico participou de um evento organizado pelo município para testagem dos comerciantes. Dias depois, o requerido teria se utilizado da sua rede social…

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Tribunal nega pedido de revogação de paternidade socioafetiva

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1º grau e negou pedido de homem que solicitou a revogação de paternidade socioafetiva. Consta dos autos que o autor da ação reconheceu a filha de sua então noiva, declarando vínculo socioafetivo, tendo a menina passado a utilizar o seu sobrenome. Cinco meses após o casamento, no entanto, o relacionamento foi encerrado por meio de divórcio litigioso. O requerente alega que efetuou a adoção apenas para agradar a futura esposa e por isso requereu…

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Documento assinado pelas partes, mas sem elementos essenciais, é inapto para cobrança de dívida, decide TJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de sua 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, manteve decisão de primeira instância que julgou improcedente cobrança de suposto crédito a favor do autor da ação, pretensão fundada em documento que possui apenas cifras (memória de cálculo), com um “OK” e assinaturas dos dois ex-sócios. De acordo com o colegiado, o documento apresentado é insuficiente para lastrear a demanda monitória. De acordo com os autos, as partes eram sócias de uma das maiores empresas globais de auditoria, consultoria e tributos. Com a…

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